Nota 21 (24/03/2025): O SCPC atualizou o status de todas as promoções que excederam o prazo de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, sem a devida prestação de contas, classificando-as como "não homologadas". Para as empresas que desejarem regularizar as prestações de contas e evitar a instauração de processos administrativos, é necessário encaminhar e-mail para a Coordenação-Geral de Fiscalização de Promoção Comercial (CGFP) no endereço eletrônico: cgfp.spa@fazenda.gov.br. Após o contato, será concedido novo prazo no SCPC para o envio da documentação pendente. Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos e das obrigações legais para garantir a regularidade das promoções comerciais.
Nota 19 (17/02/2025): Divulgada a Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF, que trata da proibição de impressos em formatos e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas de papel-moeda metálica nacionais, ou com eles se assemelham (moedas, cifrões e representações de dinheiro, entre outros) em Promoções Comerciais. Afronta ao Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. Acesso a Nota pelo link: (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/promocao-comercial/arquivos/sei_47975438_nota_tecnica_338-nota-tecnica-de-uso-de-simbolos.pdf/view) e/ou processo Sei nº 19995.009312/2024-37.
Nota 18 (12/12/2024):de acordo com o Decreto n.º 12.307, de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Edição n.º 239, Seção 1, Página 9, a partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os novos valores da taxa de autorização/fiscalização das atividades de que trata a Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, conforme se segue:
Nota 17 (02/12/2024):a partir do dia 02/01/2025, o demonstrativo consolidado da receita operacional e a procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente para pedido de autorização deverão ser assinados digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.
Nota 16 (25/11/2024):a partir do dia 02/12/2024, as atas de apurações deverão ser assinadas digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.
Nota 15 (16/10/2024): a partir do dia 17/10/2024, a tela de Pesquisa de Promoções Comerciais ( -> -> ) não trará por padrão as promoções comerciais cadastradas. Para consultá-las, o usuário deverá clicar em da aba Filtros.
Nota 14: Não está disponível o uso de PIX para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento deve ser realizado somente por meio de Boleto Bancário.
Nota 13: (21/03/2024) Em caso de cancelamento de promoção comercial, antes que o pedido seja encaminhado para análise, a empresa deverá descadastrar a Taxa de Autorização, caso contrário, não poderá utilizá-la em outra promoção. Nesses casos, para reaver o valor, a empresa deverá solicitar restituição da Taxa de Autorização, nos termos do Capítulo VIII, da Portaria SEAE ME n.° 7.638/2022.
Nota 12: (17/10/2023) Em caso de indisponibilidade ou de lentidão no SCPC, bem como ter sido encontrado algum erro ou falha de funcionamento, solicita-se que seja aberto um ticket para solução do problema, por meio do formulário: https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/3212/ É de extrema importância o registro, para que a equipe técnica responsável possa solucionar o ocorrido.
Nota 11: (Atualizada em 01/10/2025)É vedada a oferta de prêmios assemelhados a dinheiro, incluindo crédito em cartão pré-pago, cartão de desconto, voucher para compra, vale-compras, entre outros, para as operações filantrópicas, disciplinadas pela portaria Portaria 20.749, de 17 de setembro de 2020.
Nota 10: (29/06/2023) Não serão permitidos nomes de campanhas promocionais que mencionem palavras como: 'PIX', 'Grana', 'Dinheiro', 'Cashback' ou termos semelhantes, uma vez que podem induzir o participante ao erro, ao criar a expectativa de receber premiação em dinheiro, que é vedado pela Lei 5.768/1971."
Nota 9: Pedidos de distribuição de prêmios realizados por organizações da sociedade civil deverão ser protocolados com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência da data de início da operação filantrópica. Processos protocolados com prazo inferior a 40 (quarenta) dias de antecedência serão, obrigatoriamente, devolvidos, sem análise de conteúdo, para ajuste da data de início da operação.
Nota 8: Não serão permitidos aditamentos que prevejam a alteração da quantidade de brindes ou prêmios por pessoa (CPF), por caracterizar alteração da mecânica da campanha promocional (Art. 36, §4º, da Portaria 7.638 de 18 de outubro de 2022). Por exemplo: uma campanha promocional foi autorizada com limitação de 1 brinde por CPF; caso haja pedido de aditamento para permitir 2 ou mais brindes por CPF, a modificação não será autorizada.
Nota 7: Na modalidade de "assemelhado a sorteio", pode ser utilizada a mecânica de concurso ou vale-brinde, no entanto, devem ser preservadas as características básicas de cada modalidade.
Nota 6: Para premiações de campanhas promocionais que envolvam período de fruição do prêmio, tais como "bolsa de estudos, viagens de turismo, vale-compras, vouchers etc", o prazo mínimo será de 180 dias.
Nota 5: Informamos que a forma de pagamento apropriada para a Taxa de Fiscalização é o uso da Guia de Recolhimento da União (GRU), não sendo aceito o pagamento por meio de Documento da Arrecadação da Receita Federal (DARF). Instruções sobre o preenchimento da GRU constam do Anexo X da Portaria nº 7.638, de 2022. Instruções gerais sobre o pagamento da GRU são fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional em sua página. Destacamos que o pagamento da GRU por meio de cheque demanda maior tempo de compensação e, por conseguinte, maior tempo para a conclusão da análise da autorização. (texto atualizado em 18/9/23)
Nota 4: Devido à pendência na consolidação do entendimento acerca das características intrínsecas dos diversos produtos bancários (CDB, RDC, CDI, debêntures, LCA, LCI, cotas de fundos de renda fixa ou variável etc.), que dependem de regulação e fiscalização específicas e complexas, bem como à sua harmonia com o disposto no § 3º do art. 1º da Lei 5.768/1971, a unidade, por ora, não admite a premiação na forma desses produtos
Nota 3: Cadernetas de Poupança e Títulos de Capitalização não poderão ser distribuídos como prêmios em campanhas promocionais, em virtude do disposto no §3º do art. 1 da Lei 5.768/1971.
Nota 2: Não será autorizada nova campanha promocional de entidade filantrópica que já tenha campanha promocional sob sua responsabilidade em andamento.
Nota 1: Pedidos de autorização deverão ser protocolados com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data de início da campanha promocional. Processos protocolados com prazo inferior a 8 (oito) dias de antecedência serão obrigatoriamente devolvidos, sem análise de conteúdo, para ajuste da data de início da campanha promocional. A decisão sobre os pedidos de autorização ocorrerá em até trinta dias, observado o disposto no 2ºdo art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
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