Quer realizar um sorteio com participação via Instagram (Seguir, curtir, comentar, compartilhar) de forma autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA e em conformidade com a legislação, normas do Ministério da Fazenda – MF e política da Plataforma Instagram? Consulte-nos e solicite um orçamento!
1) Quem pode realizar sorteios?: A autorização poderá ser requerida somente por PESSOA JURÍDICA, ou grupo de pessoas jurídicas, visando, exclusivamente, à propaganda da sua marca e de seus produtos. Ou seja, é vedada a realização de sorteios por pessoa física.
2) Forma de participação: O sorteio via plataforma Instagram deverá ter como regra o comentário no post oficial (marcando um ou mais amigos, por exemplo), podendo ser acrescidas regras adicionais, como: seguir o perfil oficial; curtir o post oficial; compartilhar stories etc.
2) Forma de apuração: Ao término do período de participação são extraídos os comentários do post oficial mediante relatório em arquivo com extensão .CSV e realizada a distribuição aleatória de números da sorte. Importante ressaltar que é vedada a contemplação por sistema randômico, ou seja, o ganhador deve ser identificado mediante utilização dos números extraídos da Loteria Federal.
3) Especificidades do regulamento da promoção comercial via rede social: Além dos elementos obrigatórios, listados no Anexo II da Portaria 7.638/2022, o plano de distribuição de prêmios da promoção comercial realizada em rede social deverá prever os itens indicados no art. 24, da Portaria 7.638/2022.
3) Não observância das regras para realização de promoção comercial em rede social: A não observância sujeita a pessoa jurídica autorizada às sanções administrativas (cassação da autorização; proibição de realizar novas operações por até dois anos; e/ou multa de até 100% do valor da premiação total), sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
